Assembleias e obrigações legais

Ata da assembleia de condóminos: o que tem de constar e por que é um título executivo

Guia prático da ata de assembleia de condóminos depois da Lei n.º 8/2022: assinatura por email, comunicação aos ausentes, montante anual das quotas e o valor da ata como título executivo.

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Ata da assembleia de condóminos à luz da Lei n.º 8/2022

A ata não é o resumo burocrático de uma reunião. É o documento com que o condomínio cobra dívidas em tribunal. Uma ata mal feita transforma uma dívida líquida e certa num processo caro e incerto.

O que mudou com a Lei n.º 8/2022

A Lei n.º 8/2022, de 10 de janeiro, que entrou em vigor a 10 de abril de 2022, reviu o regime da propriedade horizontal e modernizou várias formalidades que estavam desajustadas da prática.

Para quem administra condomínios, as alterações mais relevantes em matéria de assembleias e atas são estas:

Convocatórias por email

A convocatória para a assembleia de condóminos pode ser enviada por correio eletrónico. Deixou de ser necessário recorrer sempre a carta registada ou entrega em mão contra recibo.

Segunda convocação 30 minutos depois

Passou a ser válida a reunião do condomínio, no mesmo local, 30 minutos após a hora da primeira convocação, desde que esteja assegurada a representação de um quarto do valor total do prédio.

Na prática, evita-se a marcação de uma segunda assembleia noutra data por falta de quórum.

Assembleia anual no primeiro trimestre

O período para a realização da assembleia anual foi alargado, podendo excecionalmente ocorrer no primeiro trimestre do ano.

Assinatura da ata por email

A subscrição da ata pode ser feita através de declaração do condómino enviada por email, com assinatura eletrónica ou manuscrita.

Esta é, provavelmente, a alteração que mais tempo poupa a um administrador: deixa de ser necessário perseguir assinaturas presenciais para fechar a ata.

Comunicação das deliberações aos ausentes

A comunicação das deliberações aos condóminos que não estiveram presentes pode igualmente ser feita por email.

O que tem obrigatoriamente de constar

Além da identificação do condomínio, data, local, presenças, ordem de trabalhos e deliberações tomadas com o respetivo sentido de voto, há um ponto que a lei destacou expressamente:

Na ata da assembleia em que tenha sido deliberado o montante das contribuições devidas ao condomínio, tem de ser mencionado o montante anual a pagar por cada condómino e a data de vencimento das respetivas obrigações.

Este requisito não é decorativo. É precisamente o que torna a ata utilizável como título executivo — sem montante e sem vencimento, não há obrigação líquida e exigível.

Por que a ata é um título executivo

A ata constitui título executivo contra o condómino que não pague, no prazo estabelecido, a sua quota-parte.

A consequência prática é grande: perante uma dívida de quotas, o condomínio não precisa de propor uma ação declarativa para que um tribunal reconheça que a dívida existe. Pode avançar diretamente para a execução, com base na ata.

Isso pressupõe, evidentemente, que a ata esteja em condições:

  • identifica o condómino devedor de forma inequívoca;
  • indica o montante anual devido;
  • indica a data de vencimento;
  • está devidamente subscrita;
  • a deliberação não foi impugnada com sucesso.

Falhar qualquer um destes pontos é o que transforma uma cobrança simples num processo longo.

Erros que anulam o efeito prático da ata

  1. Aprovar “o orçamento” sem discriminar valores por condómino. Sem o montante anual de cada um, falta o elemento essencial.
  2. Não fixar data de vencimento. Sem vencimento, não há mora nem juros.
  3. Redigir deliberações em termos vagos. “Aprovou-se a realização de obras” não é executável. É preciso o quê, quanto e quando.
  4. Não guardar prova do envio da convocatória. Se a convocatória for por email, o registo desse envio passa a ser parte do processo.
  5. Deixar a ata por assinar durante meses. Com a assinatura por email já não há justificação para o atraso.

Como um software de gestão ajuda aqui

A parte penosa das atas não é escrevê-las — é reunir a informação que tem de constar delas, e depois fazer com que essa informação se reflita na cobrança.

O SolidSoft GC gera o mapa de contribuições por condómino a partir das permilagens e do orçamento aprovado, emite os avisos de cobrança e os recibos com envio automático por email, e mantém o histórico de comunicações e deliberações. O Add-In do Word permite produzir a ata a partir dos dados reais do condomínio, em vez de os transcrever à mão.

Veja também: Como calcular as quotas de condomínio por permilagem e Obrigações do administrador de condomínio.

Este artigo tem fins informativos e não substitui aconselhamento jurídico. Em situações concretas, consulte um advogado ou solicitador.

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Perguntas frequentes sobre atas de assembleia

A ata da assembleia de condóminos é um título executivo?

Sim. A ata constitui título executivo contra o condómino que não pague, no prazo estabelecido, a sua quota-parte. Isso permite avançar diretamente para execução, sem necessidade de uma ação declarativa prévia para reconhecer a dívida.

A ata pode ser assinada por email?

Sim. Desde a Lei n.º 8/2022, a subscrição da ata pode ser feita através de declaração do condómino enviada por email, com assinatura eletrónica ou manuscrita.

O que tem obrigatoriamente de constar na ata que aprova as quotas?

Na ata da assembleia em que foi deliberado o montante das contribuições a pagar ao condomínio, tem de ser mencionado o montante anual a pagar por cada condómino e a data de vencimento das respetivas obrigações.

Como se comunicam as deliberações aos condóminos ausentes?

A comunicação das deliberações aos condóminos ausentes pode ser feita por email, à semelhança do que já sucede com as convocatórias.

A convocatória da assembleia pode ser enviada por email?

Sim. A Lei n.º 8/2022 passou a admitir expressamente o envio de convocatórias para as assembleias de condóminos por correio eletrónico.